Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da
conduta delituosa, pois o crime de roubo teria sido praticado mediante simulação do porte de
armas de fogo e em concurso com outros três agentes. Essas circunstâncias justificam a prisão
cautelar, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que não há constrangimento
ilegal quando a segregação preventiva é decretada em razão do
modus operandi com que o delito
fora praticado.

A propósito:

"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. REQUISITOS DA
CUSTÓDIA CAUTELAR PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. Hipótese em que sobreveio à presente impetração a prolação de sentença que
julgou procedente a ação penal para condenar o paciente como incurso nas sanções
dos arts. 157, § 2º, inciso II, e 180,
caput, ambos do Código Penal, em concurso
material.

2. Na sentença, foi afastada a apontada desobediência às disposições do art. 226 do
Código de Processo Penal, tendo a autoria delitiva sido cabalmente comprovada, pois
o réu foi pessoalmente reconhecido em sede policial pelas vítimas, sendo que os
reconhecimentos foram seguramente confirmados em Juízo.

3. Prova acusatória que foi corroborada pelos depoimentos dos policiais militares que
efetuaram a prisão em flagrante do réu, enquanto ainda empreendia fuga, juntamente
com os outros dois comparsas que conseguiram fugir na posse da sacola com a
res
furtiva
.

4. Argumento acerca da negativa de autoria que não encontra resguardo em sede de
habeas corpus, considerando que a via estreita caracteriza-se, sobretudo, pela
cognição sumária e pela celeridade.

5. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória e baseada, principalmente, na
gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes, em plena luz do dia,
em local de intensa movimentação de pessoas, com simulação de emprego de arma
de fogo, tudo a evidenciar a periculosidade social do autuado e a necessidade de
manutenção de sua custódia para a garantia da ordem pública.

6. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que
não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão do
modus operandi com que o crime fora praticado, como ocorreu no presente caso.

7. Agravo regimental desprovido."

(AgRg no HC 811.314/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023,
DJe de 23/6/2023).

"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECOMENDAÇÃO N. 62
DO CNJ. CRIME VIOLENTO. PACIENTE RECEBE TRATAMENTO MÉDICO
NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decisão que decretou a prisão preventiva possui fundamentação idônea, baseada
na periculosidade do agente no
modus operandi da conduta, assinalando o Juízo de