Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 73/79).
É o relatório.
Decido.
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o
tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento.
O Tribunal de origem, ao analisar o recurso, não fez menção aos arts. 239 e
485, IV, e § 3°, do CPC/2015, indicados nas razões recursais.
Assim, incidentes as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
No mais, o TJSP entendeu que, "em 10.02.2023, a agravante apresentou
impugnação à penhora às fls. 365/367 dos principais, oportunidade em que alegou a
nulidade da citação [...] todavia, a recorrente já havia se manifestado nos autos do
cumprimento de sentença, em 31.05.2022, onde pleiteou somente a liberação de
valores bloqueados em suas contas bancárias" (e-STJ fls. 29/30).
Segundo a jurisprudência sedimentada do STJ, mesmo as questões de
ordem pública devem ser prequestionadas para haver seu exame em recurso especial:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES
RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE AFRONTA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
(...)
3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sujeitam-se
à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de
ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no
momento próprio. Precedentes. (AgInt no AREsp n. 2.019.623/SP, Relator
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/9/2022, DJe de
4/10/2022).
(...)
8. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 2.451.537/PB, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado
em 19/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIAS DE
ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE.
REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Confirma a exclusão?