Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
1. As matérias de ordem pública, mesmo passíveis de conhecimento de
ofício pelas instâncias ordinárias, necessitam estar devidamente
prequestionadas para ensejar o conhecimento do recurso especial.
(...)
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.374.666/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
Incide, portanto, a Súmula n. 83/STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 01 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?