Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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1. As matérias de ordem pública, mesmo passíveis de conhecimento de
ofício pelas instâncias ordinárias, necessitam estar devidamente
prequestionadas para ensejar o conhecimento do recurso especial.

(...)

4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.374.666/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

Incide, portanto, a Súmula n. 83/STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator