Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 926152 - SP (2024/0239015-8)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : ALINE DE SOUZA COLONBRINO

ADVOGADOS : IVAN SILVEIRA LAINO - DEFENSOR PÚBLICO - SP198204

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO NO RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE DO
WRIT
. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS.
SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ.
IMPUGNAÇÃO AO NOVO ACÓRDÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da
decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
Justiça.

2. A alegação de ausência de fundamentação para a
decretação da prisão preventiva no recurso em sentido estrito não foi
arguida na inicial do presente
habeas corpus. Vedada a inovação
recursal, não deve ser conhecido o Agravo Regimental nesse ponto.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

Processos na página

2024/0239015-8