Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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evitar decisões dissonantes entre o STF e este Tribunal. Com isso, a solução definitiva
deve-se dar após o julgamento do recurso extraordinário afetado. Nesse sentido:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ISSQN NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MEDIANTE A PRÁTICA DE ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS E ATÍPICOS.
RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO AO TEMA.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM DEVOLUÇÃO À
CORTE DE ORIGEM PARA EVENTUAL E OPORTUNO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A questão jurídica referente ao conceito de ato cooperativo típico e
atípico, na forma da Lei n. 5.764/1971, para fins de tributação, teve
repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 536).
2. Encontrando-se a matéria com repercussão geral reconhecida, por
medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre a
Corte Suprema e esta Corte Superior, os recursos que tratam da mesma
controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução no
recurso extraordinário afetado, viabilizando, assim, o juízo de conformação,
hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Precedente: AgInt
no AgInt no REsp 1.603.061/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, DJe 28/6/2017.
3. Somente depois de realizada essa providência, a qual representa o
exaurimento da instância ordinária, é que o recurso especial deverá ser
encaminhado, em sua totalidade, a este Tribunal Superior, a fim de que
possam ser analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e que não
ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a quo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.366.363/ES, relator Ministro Og Fernandes,
Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL
QUANTO AO TEMA VERSADO NO APELO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO
DESTE ÚLTIMO COM DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA
EVENTUAL E OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Podendo a ulterior decisão do STF, em repercussão geral já
reconhecida, afetar o julgamento da matéria veiculada no recurso especial,
faz-se conveniente que o STJ, em homenagem aos princípios processuais
da economia e da efetividade, determine o sobrestamento do especial e
devolva os autos ao Tribunal de origem para que ali, em se fazendo
necessário, seja oportunamente realizado o ajuste do acórdão local ao que
vier a ser decidido na Excelsa Corte.
2. A parte agravante não logrou demonstrar, no caso concreto, a
ausência de similitude entre o tema trazido em seu especial e o tema
pendente de julgamento no STF com repercussão geral, pelo que se impõe a
manutenção do sobrestamento ora combatido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Confirma a exclusão?