Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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do STJ.
2.1. A incidência do referido óbice impede o exame de dissídio jurisprudencial,
porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos
do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual
a Corte de origem deu solução à causa. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 1.753.209/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
PRINCÍPIO DISPOSITIVO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
HARMONIZAÇÃO. ARTS. 1.010 E 1.013 DO CPC/2015. REPETIÇÃO DAS
RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA NA
APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS
RAZÕES IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E DO PROPÓSITO
DE OBTER NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS.
OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
2. O principal efeito dos recursos é o devolutivo, já que destinado a impedir o
trânsito em julgado da sentença, permitindo o reexame, a nova apreciação, da
matéria já decidida pelo Judiciário por outro órgão funcionalmente superior.
3. A jurisprudência do STJ privilegia a instrumentalidade das formas,
adotando a orientação de que a mera circunstância de terem sido
reiteradas, na apelação, as razões anteriormente apresentadas na inicial ou
na contestação, não é suficiente para o não conhecimento do recurso,
porquanto a repetição dos argumentos não implica, por si só, ofensa ao
princípio da dialeticidade. Todavia, é essencial que as razões recursais
sejam capazes de infirmar os fundamentos da sentença.
4. Hipótese em que, não obstante a reprodução parcial dos embargos de
declaração opostos à sentença na apelação, a parte recorrente apresentou
no recurso as razões pelas quais entendeu estarem equivocados os
fundamentos adotados pela sentença, não havendo, assim, violação ao
princípio da dialeticidade a justificar o não conhecimento da apelação.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.132.111/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO
DO RECURSO DE APELAÇÃO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.010, IV, CPC.
NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "o formalismo na apreciação das
razões de apelação não é tão acentuado, bastando, para seu
conhecimento, que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma
da sentença, com o ataque, mesmo genérico, dos fundamentos da
sentença" (AgRg no REsp n. n. 1.107.956/PB, Relator Ministro RICARDO
Confirma a exclusão?