Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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3. A pretensão de desconstituir as premissas utilizadas pelas
instâncias de origem, no que se refere à autoria do crime,
demandaria o reexame fático-probatório, vedado em habeas
corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria
debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art. 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Sustenta que acórdão recorrido teria violado os princípios da
proporcionalidade e da presunção da inocência ao reconhecer a legalidade do decreto
de sua prisão preventiva.
Afirma que a determinação de segregação cautelar estaria lastreada em
condenação anterior não transitada em julgado, fundamento que reputa ser inidôneo
para demonstrar o perigo de ser mantido em liberdade.
Ademais, sustenta que seus predicados pessoais autorizariam a imposição
de medidas cautelares diversas do encarceramento, pontuando, ainda, o fato de ser pai
de dois menores que dependeriam do seu trabalho para a subsistência.
Requer, ao final, a admissão do recurso e a remessa dos autos ao
Supremo Tribunal Federal.
As contrarrazões foram apresentadas às fls. 609-613.
É o relatório.
2. A controvérsia cinge-se à questão da legalidade e devida
fundamentação do decreto de prisão preventiva do recorrente, estando o
acórdão recorrido assim fundamentado (fls. 573-576):
A decisão impugnada está assim fundamentada (fls. 539-543):
[...]. Não obstante a excepcionalidade que é a privação
cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida
extrema quando baseada em elementos concretos, nos
termos do art. 312 do CPP.
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente
teve a seguinte fundamentação (fls. 320-322):
[...] 1. Quanto à necessidade de manutenção da
segregação de FRANCIELI e PAULO HENRIQUE
Passo a analisar a necessidade da prisão preventiva.
Quanto à conversão da prisão em flagrante em
preventiva, tenho que, neste momento, estão
presentes os requisitos para manutenção da
segregação cautelar.
Sabe-se que para a decretação da prisão preventiva
são necessários os seguintes requisitos: 1)
materialidade e indícios suficientes de autoria do
crime; 2) perigo gerado pela liberdade do agente (art.
312 do CPP) e 3) presença de uma das hipóteses
descritas no art. 313 do CPP. [...]
Nesse contexto, há fundadas suspeitas que o(s)
flagrado(s) praticava(m) traficância no local,
sobretudo pelo cenário que se desenhou a prisão em
flagrante, advinda de investigação por denúncia, além
do uso de armamento, o que, no contexto dos autos,
aponta para possível atuação organizada.
Confirma a exclusão?