Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 953013 - PR (2024/0388118-1)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

IMPETRANTE : CAIO CESAR DOMINGUES DE ALMEIDA

ADVOGADOS : CAIO CESAR DOMINGUES DE ALMEIDA - SP455364
LUCAS MIKALY GAL - PR108308

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PACIENTE : R T A (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor
de R. T. A. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
.

Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 17 anos, 1
mês e 17 dias de reclusão, além de 2 meses e 4 dias de detenção, como
incurso nas sanções dos arts. 129, § 13; 147,
caput, c/c o art. 61, II, f; e 217-A, §
1º, c/c o art. 226, II, todos Código Penal, tendo sido deferido a ele o direito de
recorrer em liberdade.

Todavia, interposto recurso em sentido estrito pelo Ministério Público,
o Tribunal de origem decretou a prisão preventiva do paciente em 27/9/2024.

O impetrante sustenta que não há fundamentação idônea, bem como
que não estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão
preventiva do paciente.

Aduz a ausência de contemporaneidade da segregação cautelar,
tendo em vista que o crime teria ocorrido em 16/1/2023. Afirma que, desde o
oferecimento da denúncia relativa aos crimes relacionados neste
habeas corpus,
o Ministério Público já tinha ciência do histórico criminal do paciente, mas,
mesmo assim, não requereu a sua prisão preventiva.

Alega que a ação penal referente ao crime de tráfico de drogas
ajuizada contra o paciente e utilizada como um dos fundamentos para decretar a
sua prisão preventiva não deve ser considerada para esse fim, uma vez que o
próprio Ministério Público teria requerido a absolvição do paciente no referido
processo.

Requer, liminarmente e no mérito, seja revogada a prisão preventiva
do paciente, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.

É o relatório.

Processos na página

2024/0388118-1