Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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SUPLEMENTAR. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
POSTERIOR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. LEIS NºS 6.367/76 E
8.213/91 E MP Nº 1.596/1997 - CONVERTIDA NA LEI Nº
9.528/97. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NA REPERCUSSÃO GERAL NOS RE NºS 416.827 E 415.454.
DIVERSIDADE. NECESSIDADE DE CRIVO DO PLENÁRIO.
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
(RE n. 687.813-RG, relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno,
julgado em 4/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
Ressalte-se que, diante da alteração incluída no § 1º do art. 86 da Lei
n. 8.213/1991 pela Lei n. 9.528/1997 (Medida Provisória n. 1.596-14/1997), é
vedado o recebimento cumulado do auxílio-acidente com qualquer outra forma
de aposentadoria.
Entretanto, o julgamento do mérito do Tema n. 599/STF ainda não foi
concluído pela Suprema Corte, impondo-se, assim, o sobrestamento do recurso.
Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, III, do Código de Processo
Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até o julgamento
do Tema n. 599/STF.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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