Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO DO PERITO. NÃO
OCORRÊNCIA QUEBRA DE IMPARCIALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

(...)

2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a
mera afirmação de sua não incidência, devendo a parte apresentar
argumentação suficiente a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o
entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é
necessário reexame de fatos e provas da causa.

(...)

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp n. 1.713.116/PI, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)

No entanto, nas razões de agravo, não houve impugnação aos
fundamentos da decisão recorrida, tendo a parte se limitado a reforçar os
argumentos que já haviam sido expostos no recurso especial, o que impede o
conhecimento do agravo.

Ante o exposto, na forma do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do agravo em recurso
especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora