Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206194 - GO (2024/0394928-5)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
RECORRENTE : BLAICKON DIEGO SILVA OLIVEIRA (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por BLAICKON
DIEGO SILVA OLIVEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS (HC n. 583XXXX-69.2024.8.09.0011).
Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se preso
preventivamente, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 129, § 13, e 147,
caput, ambos do Código Penal.
Segundo a peça acusatória (e-STJ fls. 271/272):
PRIMEIRA IMPUTAÇÃO
No dia 31 de agosto de 2024, pela madrugada (noite), na Rua 24, quadra 08,
lote 30, Parque Residencial das Flores, Anápolis/GO, o denunciando
BLAICKON DIEGO SILVA OLIVEIRA, agindo de forma livre e consciente da
reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se da relação íntima de afeto,
violou o domicílio de sua ex-companheira Yasmin Nathany de Sousa
Monteiro, à NOITE, entrando na residência de forma clandestina.
SEGUNDA IMPUTAÇÃO
No dia 31 de agosto de 2024, pela madrugada (noite), na Rua 24, quadra 08,
lote 30, Parque Residencial das Flores, Anápolis/GO, o denunciando
BLAICKON DIEGO SILVA OLIVEIRA, agindo de forma livre e consciente da
reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se da relação íntima de afeto,
ofendeu, de forma CULPOSA, a integridade corporal de sua ex-companheira
Yasmin Nathany de Sousa Monteiro, causando as lesões descritas no Laudo
de Exame de Corpo de Delito “lesões corporais” de evento 01, págs. 16/17.
NARRATIVA FÁTICA
Perlustrando os autos, tem-se que Blaickon Diego e Yasmin foram casados
durante 1 ano e 3 meses, se separando há cerca de um mês. No dia 30 de
agosto, por volta das 19 horas, Blaickon apareceu na residência da vítima,
injuriando-a, a chamando de “vagabunda” e “fuleira”. Yasmin pediu que o
denunciando deixasse o local, tendo ele insistido em ficar, mas logo foi
embora.
Após, a vítima decidiu sair com Rogério, uma pessoa que estava
conhecendo.
Nesse ínterim, durante a madrugada do dia 31/08/2024, Blaickon aproveitou-
Processos na página
2024/0394928-5 • 583XXXX-69.2024.8.09.0011Confirma a exclusão?