Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2706100 - DF (2024/0283284-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE : INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS : MARCO AURÉLIO ALVES DE OLIVEIRA - DF005948
ROBERTA NAYARA PEREIRA ALEXANDRE - DF059906
CLÁUDIO DE AZEVEDO BARBOSA - DF064339
BRYAN PHILLIP DE JONGH MARTINS - DF071015
SHARLYNN MARGERY DE JONGH MARTINS - DF062567
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
EMBARGADO : LARA ARCE
ADVOGADOS : RÉGIS TELES TEIXEIRA - DF045491
HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA - DF043471
MATHIAS RIBEIRO DA SILVA - DF046655
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por INTERLAGOS
AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA à decisão de fls. 613/614, que não conheceu
do recurso.
Sustenta a parte embargante:
1. A decisão embargada (e-STJ Fl. 613 – 614) não conhece do agravo em
recurso especial em razão do recurso ser supostamente intempestivo. A referida
decisão sustenta que “a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em
27.05.2024, sendo o Agravo somente interposto em 19.06.2024 [...] O recurso é,
pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis”.
2. No entanto a decisão embargada deixa de considerar a suspensão dos
prazos processuais no dia 31/05/2024¸ no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
3. A Portaria STJ/GP 262/2024, publicada em 10/05/2024, estabeleceu
que, além da suspensão dos prazos processuais no dia 30/05/2024 (feriado de
Corpus Christi), também não houve expediente no Superior Tribunal de Justiça no
dia 31/05/2024.
4. Nesses termos:
[...]
5. Inclusive a suspensão do expediente no STJ foi amplamente divulgada
no canal oficial de comunicação do Superior Tribunal de Justiça:
[...]
6. Assim, considerando que a Embargante foi intimada da decisão em
27/05/2024 (terça-feira), passando a transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias no dia
útil subsequente e considerando a suspensão dos prazos processuais nos dias 30 e
31 de maio, o prazo para interposição de agravo em recurso especial esgotou em
19/06/2024. Conforme quadro elucidativo a seguir colacionado:
Processos na página
2024/0283284-7Confirma a exclusão?