Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2611125 - MG (2024/0131920-0)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : ALEXANDRE ANTÔNIO LOPES MUSSI
ADVOGADOS : LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES - MG074495
JAMILLA MONTEIRO SARKIS - MG167917
BARBARA SILVEIRA SILVA LAGE - MG207401
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial.
II - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e
suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para inadmitir o
recurso especial com relação à incidência da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 08 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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