Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 908914 - SP (2024/0147129-0)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

IMPETRANTE : RAFAEL NONAKA DA SILVA

ADVOGADOS : RAFAEL NONAKA DA SILVA - SP377457

BRUNO FÉLIX DE PAULA - SP375946

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : JOSE VITOR ROMERO DA SILVA (PRESO)

CORRÉU : LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSE

VITOR ROMERO DA SILVA contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.

Depreende-se dos autos que o Paciente foi condenado à pena de 05 (cinco)

anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, pela suposta prática do delito de
tráfico de drogas; negado o direito de recorrer em liberdade. Irresignada, a Defesa
impetrou habeas corpus perante o Tribunal local. A ordem foi denegada pela Corte de
origem, em acórdão (fls. 494-506).

Neste writ, a Defesa alega, em linhas gerais, a ocorrência de constrangimento
ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em desfavor do Paciente.

Aponta ausência de fundamentação para a segregação cautelar.

Aduz que o Paciente possui filho menor, que depende dos seus cuidados.

Requer a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente.

A liminar foi indeferida às fls. 509-510.

Informações prestadas, às fls. 516-558. O Ministério Público Federal, às fls.

561-563, manifestou-se pela denegação da ordem. Confira-se a ementa do parecer:

''HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.

Processos na página

2024/0147129-0