Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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6. Ficou demonstrado que a falta de intimação pessoal do réu causou prejuízo, impedindo seu
interrogatório e participação ativa no ato, justificando a nulidade reconhecida.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de vícios
específicos na decisão embargada, não constituindo os aclaratórios recurso de revisão da matéria
já apreciada e decidida nos autos."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 399 e 563.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.995.042/PA, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
Confirma a exclusão?