Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise
de ofício,não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Confirma a exclusão?