Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022) (grifamos)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ.
1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a
incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.
2. É entendimento desta Corte Superior que, "inadmitido o recurso
especial com base na Súm. 7 do STJ, não basta a simples assertiva
genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita
breve menção à tese sustentada. O cotejo com as premissas fáticas
de que partiu o aresto faz-se imprescindível" (AgInt no AREsp n.
600.416/MG, Segunda Turma, rel. Min. Og Fernandes, DJe
18/11/2016).
4. Agravo regimental improvido.(AgRg no AREsp 2.153.967/TO, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023.) (grifamos)
Ademais, conforme jurisprudência deste STJ, para superar a Súmula
83/STJ exige-se demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento
adotado pelo Tribunal e a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, com
indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na
decisão agravada, o que não ocorreu.
Ilustrativamente:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA.
ESPECIAL RELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. SÚMULA N. 83/STJ.
III - A superação da Súmula n. 83, STJ, exige a indicação de
precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar a
modificação do julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que
não ocorreu no caso dos autos.
IV - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos
foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia.
Incidência da Súmula n. 182, STJ. Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 2.094.487/TO, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Confirma a exclusão?