Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Naquele feito, foram rejeitados os embargos declaratórios (DJe 4/4/2024
– fls. 358-362) e negou-se provimento ao agravo regimental (DJe 3/6/2024 – fls.
402-408).

Não vislumbro circunstâncias inéditas a respeito da cooperação jurídica
internacional ou do uso da ferramenta SKY ECC, que levem à outra orientação
sobre os temas, neste momento.

À vista do exposto, não conheço do recurso.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator