Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Naquele feito, foram rejeitados os embargos declaratórios (DJe 4/4/2024
– fls. 358-362) e negou-se provimento ao agravo regimental (DJe 3/6/2024 – fls.
402-408).
Não vislumbro circunstâncias inéditas a respeito da cooperação jurídica
internacional ou do uso da ferramenta SKY ECC, que levem à outra orientação
sobre os temas, neste momento.
À vista do exposto, não conheço do recurso.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?