Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 949358 - SP (2024/0368616-6)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO TOTI JUNIOR (PRESO)

ADVOGADOS : ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP065371

RENATO MARQUES MARTINS - SP145976

JOÃO PEDRO RIBEIRO DE BARROS VIDAL - SP428974

NATALIE DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS - RJ204094

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional
do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos
internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 358
(e-STJ).

Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de CARLOS
ALBERTO TOTI JUNIOR
em que se aponta como ato coator a decisão
monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
que indeferiu o pedido de liminar formulado
no HC n. 229XXXX-86.2024.8.26.0000.

Consta dos autos a prisão preventiva do paciente, decorrente de
suposta prática dos delitos capitulados no art. 121, § 2º, incisos I e IV,
na forma do art. 29, por duas vezes, em concurso material de crimes,
c/c o art. 62, inciso I, todos do Código Penal; no art. 2º, § 2º e § 4º,
inciso IV, da Lei n. 12.850/2013; e no art. 50 do Decreto-Lei n.
3.688/1941, na forma do art. 71 do Código Penal, termos em que
denunciado.

Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de
constrangimento ilegal, porquanto houve cerceamento do direito de
defesa pela violação ao enunciado da Súmula Vinculante n. 14.

Requer, assim, liminarmente e no mérito, que seja determinado ao
juízo de primeiro grau que garanta ao paciente o acesso à íntegra dos
elementos de informações coletados no curso da investigação
preliminar previamente à apresentação da resposta à acusação.

O "Habeas Corpus" foi liminarmente indeferido pelo Ministro Presidente
desta corte, diante da incidência da Súmula nº 691 do STF.

A defesa interpõe agravo regimental.

Processos na página

2024/0368616-6 229XXXX-86.2024.8.26.0000