Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
[...]
II - A atenuante da confissão qualificada deve preponderar sobre a agravante
do recurso que dificultou a defesa da vítima. Precedentes.
Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no HC n. 467.653/MA, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe
29/10/2018). - grifei
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE
IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA
SOBEJANTE. UTILIZAÇÃO COMO AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE.
POSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO EM 2º GRAU.
PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DO EMPREGO DE
RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO
PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA 267/STJ.
1. Admite-se a utilização da qualificadora sobejante como agravante
genérica, na segunda fase da dosimetria da pena. Precedentes.
2. A atenuante da confissão espontânea prepondera sobre a agravante do
emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos no art. 67
do CP. Precedente.
[...]
6. Recurso provido para estabelecer a pena em 14 anos e 6 meses de
reclusão, em regime fechado, e determinar o imediato recolhimento do
recorrido à prisão, delegando-se ao Tribunal local a execução dos atos, a
quem caberá a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento
provisório. (REsp 1.582.728/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 19/4/2016, DJe 4/5/2016).
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. EXISTÊNCIA DE
DUAS QUALIFICADORAS. SEGUNDA QUALIFICADORA ANALISADA
COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
QUALIFICADORA QUE É PREVISTA COMO AGRAVANTE NOS TERMOS
DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES
E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA E
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CASO. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO
DA DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Quinta Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que, diante do
reconhecimento de mais de uma qualificadora, somente uma enseja o tipo
qualificado, enquanto as outras devem ser consideradas circunstâncias
agravantes, na hipótese de previsão legal, ou, de forma residual, como
Confirma a exclusão?