Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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339):
Confira-se o excerto do acórdão proferido pelo Tribunal local, verbis (fls. 324-
DA ADMISSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
De início sobressaio que, no caso, é admissível a prisão
preventiva, porquanto o delito imputado ao paciente (furto qualificado,
somado à resistência e desacato), supera o patamar de 4 (quatro) anos de
pena máxima. Destarte, restam preenchidos, portanto, os requisitos
previstos nos incisos I e II do art. 313, do Código de Processo Penal.
DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO – (fumus comissi
delicti)
No presente caso já houve oferecimento e recebimento da
denúncia nos seguintes termos (ID 63672365 – p. 163):
“No dia 24 de agosto de 2024, no período noturno, e no
dia 25 de agosto de 2024, até por volta de 1h, no SCES Trecho 02,
Lotes 02/18, no evento Na Praia, Brasília/DF, a denunciada,
voluntária e conscientemente, agindo em concurso e identidade de
propósitos com outras pessoas ainda não identificadas, mediante
destreza, subtraiu, para si e para outrem, os seguintes objetos das
respectivas vítimas:
[...]
Logo após, ainda no mesmo local, a denunciada,
voluntária e conscientemente, opôs-se à execução de atos legais,
consistentes na sua abordagem e detenção, mediante violência
empregada contra as policiais civis Karla Danielle Santada de
Sousa e Naiara Christina Magalhães Feitosa, e também as
desacatou, xingando-as.
Apurou-se que a denunciada, fazendo uso do veículo
marca Hyundai, modelo HB20 1.6, cor cinza, placa PAA7748/DF,
chegou sozinha no evento que se realizava no local dos fatos e
falou com um grupo de pessoas que já se encontrava lá. Ato
contínuo, começou a se deslocar rapidamente no interior do
espaço do evento, que estava bastante cheio, e sem que as vítimas,
em especial do sexo feminino, percebessem, mediante destreza,
ela se aproximou de diversas ofendidas, abriu as bolsas e subtraiu
os aparelhos de telefones celulares acima elencados.
Todavia, desde o dia anterior aos fatos, a Polícia Civil,
por intermédio da CORPATRI, havia recebido a informação
acerca da atuação da denunciada neste evento, com riqueza de
detalhes, inclusive com o fornecimento de dados acerca do veículo
utilizado para o deslocamento e da residência da denunciada.
Assim, em investigação preliminar, policiais civis confirmaram as
informações e, então, foi desencadeada operação no dia dos fatos,
com monitoramento e vigilância no evento.
Confirma a exclusão?