Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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- Agravo regimental desprovido" (AgRg no HC n.
751.000/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe
de 26/8/2022, grifei).

Sendo assim, não há falar em possibilidade de reconhecimento da decadência
e, diante disso, não se constatou a flagrante ilegalidade apontada.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator