Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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última parcela da avença.

Por sua vez, os acórdãos considerados divergentes não abordaram tal
peculiariedade fática.

Logo, não há falar em omissão.

Na verdade, sob o pretexto de ver sanados supostos vícios de
fundamentação, a parte traz argumentos referentes ao mérito do recurso, a fim de que
ele seja revisto. O fato de não concordar com a conclusão do julgamento não configura
negativa de prestação jurisdicional.

Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 16 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator