Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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disponibilidade de vagas ou de condições adequadas para o cumprimento da
reprimenda no sistema prisional local" (AgRg no CC n. 189.921/SC, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 21/9/2022).

A corroborar esse entendimento: CC n. 143.093/MG, Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe de 21/10/2015.

Ante o exposto, conheço do conflito para declarar que a execução da
pena compete ao Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Ourinhos
Seção
Judiciária do Estado de São Paulo (suscitado).

Publique-se. Intimem-se.

Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator