Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

18/9/2018, DJe de 3/10/2018).

Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ,
não conheço do
habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para cassar o voto
guerreado e determinar, em consequência, que o juízo das execuções criminais autorize o
benefício das saídas temporárias

Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem e ao tribunal de justiça
coator.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Relator