Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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18/9/2018, DJe de 3/10/2018).
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ,
não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para cassar o voto
guerreado e determinar, em consequência, que o juízo das execuções criminais autorize o
benefício das saídas temporárias
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem e ao tribunal de justiça
coator.
Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Relator
Confirma a exclusão?