Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2678403 - RS (2024/0233561-2)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

EMBARGANTE : PORTANOVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADOS : DECIO SCARAVAGLIONI - RS022910

DAISSON SILVA PORTANOVA - RS025037

ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA - RS022998

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TERC INTER : KURT JOSEF KATZ

DECISÃO

Os embargos de declaração possuem nítida feição de agravo interno, razão
pela qual determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 5 (dias),
complementar as razões recursais, conforme previsão do §3º do art. 1.024 do Código de
Processo Civil de 2015.

Após, se apresentadas as razões, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator

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