Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
aferir a materialidade e a autoria delitiva.
No mais, a prisão preventiva da paciente foi decretada nos seguintes
termos (fls. 33-36):
No quesito autoria, existem fortes evidências de que os
representados NATHAN GLOVASKI FURQUIM DOS SANTOS,
RONI DA SILVA OLIVEIRA, DARLAN GUSTAVO PATENE,
SÁVIO DE LIMA PADILHA e LETÍCIA DE OLIVEIRA
QUADROS integram uma associação criminosa para o fim de
traficância, praticando o crime de tráfico de drogas, com previsão
no artigo 33 da Lei n. 11.343/06, já há longa data.
Conforme já delineado alhures, os representados foram
abordados e autuados em 15 /04/2024, pela equipe da Polícia
Militar, sendo as condutas apuradas nos autos de inquérito
policial n. 000XXXX-73.2024.8.16.0060.
Em revista ao interior do veículo, que era conduzido pelo
representado NATHAN, foi localizado o valor de R$ 675,50
(seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) em
dinheiro em diversas notas e moedas, no porta luvas, um
invólucro de substância análoga à cocaína pesando 0,6g e uma
quantidade de substância análoga a maconha pesando 1g.
Dias após essa autuação, o representado SÁVIO PADILHA,
suposto integrante da organização criminosa, foi preso em
flagrante, nos autos n. 000XXXX-41.2024.8.16.0060, por estar em
posse de 156,2g de substância análoga à cocaína,
acondicionada em um frasco de vidro, 1,9g de substância
análoga à cocaína, acondicionada em dois invólucros prontos
para a venda, 0,6 gramas de um cigarro de substância análoga à
maconha, 20,6g de substância análoga à cocaína, em formato
de pedra e de uma balança de precisão. Para além das
substâncias e da balança, também foram apreendidos dois
celulares, marca Samsung, conforme auto de exibição e
apreensão juntado em mov. 1.9.
Dos elementos de prova carreados até o presente momento e
das investigações procedidas pela Autoridade Policial local,
essas apontam que os representados NATHAN GLOVASKI
FURQUIM DOS SANTOS, RONI DA SILVA OLIVEIRA,
DARLAN GUSTAVO PATENE e SÁVIO DE LIMA PADILHA
compõe parte de uma associação criminosa voltada para a
prática do tráfico de drogas nesta Cidade e Comarca de
Cantagalo-PR e que há indícios de que NATHAN seja o líder
dessa associação e este, ao receber a droga de seus
fornecedores, repassa para os representados RONI, DARLAN e
SÁVIO para revenda.
Por sua vez, LETÍCIA DE OLIVEIRA QUADROS, além de todas
as tratativas da traficância terem sido encontradas no seu celular
apreendido, verifica-se também que houveram mensagens
trocadas por ela com uma pessoa identificada apenas como
“MICHELE” planejando a morte da mãe de uma pessoa
chamada “PAULA”, pessoa identificada como “IVONETINHA”,
haja vista que essa pessoa estaria planejando entregar o grupo
para o Conselho Tutelar, tudo conforme relatório preliminar de
mov. 1.30.
Como pontuado pela Autoridade Policial, LETÍCIA faz parte da
associação criminosa ora investigada, tendo total
conhecimento das atividades ilícitas de seu namorado e dos
Processos na página
000XXXX-73.2024.8.16.0060 • 000XXXX-41.2024.8.16.0060Confirma a exclusão?