Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 906894 - RS (2024/0135951-3)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : VINICIUS DA SILVA ROCHA

ADVOGADO : VINÍCIUS DA SILVA ROCHA - RS103083

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PACIENTE : LEOMAR SANTOS FLORES (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

DECISÃO

LEOMAR SANTOS FLORES alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão prolatado pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
na Revisão Criminal n. 538XXXX-02.2023.8.21.0137.

Nesta impetração, a defesa postula, liminarmente, seja suspensa a
execução da pena imposta ao paciente. No mérito, requer "a concessão da ordem,
de ofício, para reconhecer a ilicitude da prova material do delito objetiva mediante
a violação ao art. 240 e § 2º e art. 244 do CPP para absolver o paciente com
fundamento no inc. II do art. 386 cumulado com o art. 157 todos do Código de
Processo Penal" (fl. 17).

Decido.

Em consulta ao sistema informatizado desta Corte Superior, verifico a
distribuição do
AREsp n. 2.742.138/RS, em 10/9/2024, que também se volta
contra o acórdão aqui apontado como ato coator. Naquele feito, a defesa do ora
paciente busca a declaração da nulidade da prova, com a consequente absolvição
do réu.

Processos na página

2024/0135951-3