Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 906894 - RS (2024/0135951-3)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : VINICIUS DA SILVA ROCHA
ADVOGADO : VINÍCIUS DA SILVA ROCHA - RS103083
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PACIENTE : LEOMAR SANTOS FLORES (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
DECISÃO
LEOMAR SANTOS FLORES alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul na Revisão Criminal n. 538XXXX-02.2023.8.21.0137.
Nesta impetração, a defesa postula, liminarmente, seja suspensa a
execução da pena imposta ao paciente. No mérito, requer "a concessão da ordem,
de ofício, para reconhecer a ilicitude da prova material do delito objetiva mediante
a violação ao art. 240 e § 2º e art. 244 do CPP para absolver o paciente com
fundamento no inc. II do art. 386 cumulado com o art. 157 todos do Código de
Processo Penal" (fl. 17).
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado desta Corte Superior, verifico a
distribuição do AREsp n. 2.742.138/RS, em 10/9/2024, que também se volta
contra o acórdão aqui apontado como ato coator. Naquele feito, a defesa do ora
paciente busca a declaração da nulidade da prova, com a consequente absolvição
do réu.
Processos na página
2024/0135951-3Confirma a exclusão?