Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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é indevida a subversão do sistema recursal e a avaliação, enquanto
não exaurida a prestação jurisdicional pela instância de origem, de
tese defensiva na via estreita do habeas corpus.

[...]

10. Habeas corpus não conhecido.

(HC n. 482.549/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe
3/4/2020, destaquei)

À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator