Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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é indevida a subversão do sistema recursal e a avaliação, enquanto
não exaurida a prestação jurisdicional pela instância de origem, de
tese defensiva na via estreita do habeas corpus.
[...]
10. Habeas corpus não conhecido.
(HC n. 482.549/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe
3/4/2020, destaquei)
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?