Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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na Súmula 83 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do
recurso pelas alíneas "a" e "c" do permissivo.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.354.829/SP, relator Ministro Gurgel
de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de
6/6/2024.)
No que tange à pretendida retenção da taxa de corretagem, o Tribunal local
afastou essa possibilidade, fundamentando o acórdão nos seguintes termos (fl. 433):
[...] impossível a retenção da taxa de corretagem pela parte
requerida, vez que apesar de prevista no contrato não restou
comprovado que o percentual de 7% retido pela parte ré foi
destinado ao pagamento de honorários de corretagem.
Conforme bem exarado pela parte apelante não há
comprovação de seu respectivo repasse ao corretor, de
modo que a sua retenção e mesmo cobrança deve ser
considerada abusiva, em razão do do entendimento
firmado, em sede recurso repetitivo de controvérsia, no
julgamento do REsp 1.599.511/SP, em 24/agosto/2016, sob
a Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Veja-se:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E
DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE
DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE
TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO
CONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER
DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE ASSESSORIA
TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA
COBRANÇA.
I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
1.1. Validade da cláusula contratual que transfere ao
promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de
corretagem nos contratos de promessa de compra e venda
de unidade autônoma em regime de incorporação
imobiliária, desde que previamente informado o preço total
da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do
valor da comissão de corretagem.
1.2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do
serviço de assessoria técnicoimobiliária (SATI), ou
atividade congênere, vinculado à celebração de promessa
de compra e venda de imóvel.
II - CASO CONCRETO:
2.1. Improcedência do pedido de restituição da comissão de
corretagem, tendo em vista a validade da cláusula prevista
no contrato acerca da transferência desse encargo ao
consumidor. Aplicação da tese 1.1.
2.2. Abusividade da cobrança por serviço de assessoria
imobiliária, mantendo-se a procedência do pedido de
restituição. Aplicação da tese 1.2.
III - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO. (STJ - R Esp: 1599511 SP 2016/0129715-8,
Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
Confirma a exclusão?