Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 327/340) opostos à decisão
desta relatoria que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em
recurso especial.
A parte embargante alega que a decisão necessita de esclarecimentos,
arrazoando que (e-STJ fls. 330/338):
A r, decisão se omite sobre reconhecimento de nulidade decorrente de
ofensa a MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA.
Os presentes embargos de declaração, objetivam portanto os efeitos
modificativos previstos no art. 494 inc. II e art. 1023 § 2º do NCPC, pela
reiterada OMISSÃO em QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, trazida já em
sede de RESP, dado que o aresto do E. TJSP recorrido pelo recurso raro ora
obstado, foi proferido em desafio a súmulas e TEMAS do STJ e STF.
[...]
Com as devidas vênias, a premissa sob EVIDENTE ERRO MATERIAL, de
que o caso não apresentaria qualquer similitude entre os arestos
confrontados, ou seja, o ERESP 1.424.404, e o aresto divergente, salvo
melhor aclaramento, se trata de decisão imotivada, incursa nos vícios
censurados pelos III, IV , V e VI do § 1º do art. 489 do NCPC, permitindo
integração via art. 494 inc. II e art. 1023 § 2º do NCPC.
[...]
Segundo o julgado paradigma, diverso do exarado no V. aresto divergente
embargado, o entendimento sobre a Súmula 182, data vênia, não tem a
abrangência limitativa que sugere a o V. aresto recorrido, pois segundo o
acórdão ofertado em paradigma divergente, o entendimento do referido
verbete seria de total inviabilidade do agravo do artigo 545 do CPC que deixa
de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo
incabíveis os embargos de divergência, consoante os arts. 1.043, § 4º, do
CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ.
[...]
Com as devias vênias, há EVIDENTE ERRO MATERIAL, de que o aresto
então embargado não apresentaria qualquer similitude com o ERESP
1.424.404, a vista dos TEMAS 1050, 1242 e 1178 do STJ e sumulas 111 do
STJ e 47 do STF, o que é facilmente verificado pelo mérito do recurso,
imotivadamente não conhecido pela imotivada denegação do seguimento do
RESP. forjada pelo E. TJSP, obejto (sic) do presente EARESP.
O E. TJSP denegou conhecer e prover AI interposto contra decisão proferida
por juiz singular que denegou vigência aos art. 85 do NCPC, como os art. 22
a 24 da lei 8906/94 cc art. 658 e seguintes do CC, e ai o desafio aos TEMAS
1050 e 1242 desta C. Corte, por uma interpretação divergente do § 2º do art.
99 do NCPC, em calrao (sic) desafio ao TEMA 1178 do STJ.
A interpretação divergente do § 2º do art. 99 do NCPC que resultou no aresto
do E. TJSP objeto do RESP, foi a denegação imotivada do AI, formulado sob
o pedido das garantias legais e constitucionais insculpidas nos art. 98 do
NCPC cc art. 5º inc. XXXIV 'a' da CF88, por ser a recorrente VITIMA DE
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE.
Não obstante, Data vênia, a interpretação divergente do § 2º do art. 99 do
NCPC que resultou no aresto do E. TJSP objeto do RESP, também constitui
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