Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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informação." (MS n. 21.081/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte
Especial, julgado em 17/6/2015, DJe 4/8/2015.)
3. Nos termos da jurisprudência da Corte, "permitir reexame judicial - seja
por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do
pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via
transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular
da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de
elementos capazes de sustentar a persecução penal" (RMS n. 56.432/SP,
relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe
22/8/2018).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS n. 69.770/DF, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 23/10/2023,
DJe de 26/10/2023).
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU
CONTRAVENÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DO OFENDIDO DE
DESARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ilegalidade ou teratologia, passível de correção por mandado de
segurança, na decisão judicial que concorda com a conclusão do Ministério
Público, quanto à ausência de elementos suficientes para o oferecimento da
denúncia, e determina o arquivamento de inquérito policial.
2. "Conforme entendimento desta Corte, em se tratando do suposto
cometimento de crime cuja ação penal é pública incondicionada, o
destinatário das investigações é o Ministério Público, que possui a condição
de titular da ação penal, de tal sorte que a vítima não possui o direito líquido
e certo de impedir eventual pedido de arquivamento do inquérito ou das
peças de informação" (AgRg no RMS n. 69.802/PR, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS n. 70.520/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023).
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A
PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DO OFENDIDO DE
DESARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme orientação jurisprudencial da Terceira Seção do STJ, não cabe
mandado de segurança para impugnar decisão judicial que acolhe o pedido
do Ministério Público e determina o arquivamento de inquérito policial, por
ausência de elementos probatórios mínimos que autorizem a deflagração de
uma ação penal.
2. O Magistrado de origem concordou com a manifestação ministerial pelo
arquivamento do inquérito, não havendo que se falar em direito líquido e
certo à aplicação do art. 28 do CPP.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no RMS n. 60.399/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL
PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
Confirma a exclusão?