Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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ROBERTO e um colega da vítima, de prenome Pedro; que esse
amigo estacionou o carro na frente de sua casa – sem adentrar
– e foi ao mercado com Rafael; quando estava no mercado,
recebeu uma ligação de sua vizinha, relatando a agressão a sua
avó Maria do Carmo; que não presenciou a agressão; que
ROBERTO se alterou pela presença do carro do seu colega na
calçada de sua casa; que, ao chegar em casa, viu sua avó
machucada nas mãos; que foi ameaçado de morte pelo réu,
com uma faca; que soube por sua avó que tinha pego o telefone
para ligar para alguém e que ROBERTO tomou o telefone de
sua mão, ocasionando-lhe o machucado nas mãos; que sua avó
estava muito assustada quando ele chegou, e que a encontrou
sentada na garagem da casa da vizinha, enquanto ROBERTO
estava ainda dentro de casa, falando várias coisas contra ele e
a Sra. Maria do Carmo, culpando-a de várias coisas da vida que
aconteceram no passado; que não é a primeira vez que ele a
agrediu com palavras; que, no dia, o ameaçou de morte; que,
quando estivesse dormindo, ele iria mata-lo; que já foi atras dele
de moto, ameaçando dar-lhe facadas; que se sente intimidado
com as agressões verbais do réu; que não registrou ocorrências
pelos fatos anteriormente relatados; que entende
ROBERTO teria coragem de consumar a ameaça, já que
ROBERTO chegou a colocar uma faca no pescoço de seu
amigo”;

Ouvida em juízo, a vítima Maria do Carmo
esclareceu que Roberto é seu filho, morava com ela e que
o fato ocorreu em decorrência do amigo de Rafael ter
estacionado o carro na porta de sua garagem, evento este
que já tinha ocorrido em outras oportunidades, e que
(ROBERTO já havia reclamado antes. Disse também
ROBERTO mandou tirar o carro, mas que o amigo de
Rafael não tirou. Complementou (ID. 49671484):

“que ROBERTO gritava muito, que ela era culpada por deixar
colocar o carro na frente e que, ao tentar telefonar, ROBERTO
puxou o telefone sem fio de sua mão esquerda, o que lhe
machucou; que a dor e o machucado durou uma semana; que
não presenciou a ameaça a Rafael; que presenciou outros
momentos de agressividade de ROBERTO com o amigo de
Rafael; que tirou de sua casa apenas roupas e alguns itens
pessoais; que não está com livre acesso a casa e que tem
receio de retornar; ”

Acerca da alegação da defesa de que a outra
vítima Rafael estaria induzindo a Sra. Maria do Carmo
nas suas respostas, com a devida vênia, elas não
procedem, pois o vídeo e o áudio da oitiva permitem
concluir, de forma segura, que a vítima Rafael apenas
estava auxiliando a Sra. Maria do Carmo segurando o
dispositivo móvel que estava transmitindo as
perguntas e, eventualmente, repetindo as perguntas
que ela não conseguiu ouvir. Não se percebe em
momento algum da gravação alguma tentativa de
intervir no conteúdo de suas respostas, as quais, aliás,
estão em sintonia com o seu depoimento prestado
perante a autoridade policial em 22/06/2022 (ID.
49671373)

No ponto, registre-se que a vítima é uma senhora
com idade superior a 90 (noventa) anos de idade, inserida
em um grupo social que não está acostumado com as
inovações tecnológicas deste novo século, sendo
perfeitamente compreensível a sua dificuldade no
manuseio de aparelhos transmissores de áudio e vídeo
para acesso a audiência virtual de videoconferência, bem
como a necessidade de auxílio por terceiros para poder
expressar a sua versão dos fatos, ainda que este terceiro
seja o seu neto, o qual também está arrolado como vítima