Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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juízo. Assim, para se entender de forma diversa, ou seja, pela ausência de provas,
seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7
desta Corte.
No mesmo sentido:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXAME
DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO
POR OUTROS MEIOS. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Sobre o tema, "a jurisprudência deste Superior
Tribunal é firme em assinalar que a perícia do corpo de
delito não é imprescindível à configuração da materialidade
dos crimes praticados no âmbito doméstico, aos ditames
da Lei n. 11.343/2006, caso a existência dos fatos seja
demonstrada por outros meios probatórios lícitos" (AgRg
no HC n. 708.065/SC, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de
22/3/2022.). Precedente.
2. Na hipótese, embora não realizado o exame de
corpo de delito, destacou-se que "o próprio recorrente
confessou a prática do delitiva perante o Juízo", o que
corrobora a comprovação da materialidade e autoria
delitivas.
3. Nesse contexto, alterar a conclusão das
instâncias ordinárias acerca da existência de provas do
crime, exigiria, necessariamente, o reexame dos elementos
fáticos-probatórios dos autos, o que é vedado pela Súmula
n. 7/STJ. Precedente.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.306.387/AL, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de
16/6/2023.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
COMPROVAÇÃO DO CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA.
SUFICIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Nos delitos de violência doméstica em âmbito
familiar, a palavra da vítima recebe considerável ênfase,
sobretudo quando corroborada por outros elementos
probatórios.
2. No caso em exame, as instâncias de origem,
após exame do conjunto fático-probatório amealhado aos
autos, concluiu pela existência de elementos concretos e
coesos a ensejar a condenação do agravante pelo delito
tipificado no art. 129, § 9º, do CP.
3. A ausência de perícia e de fotografias que
atestem a ocorrência do crime de lesão corporal praticado
em contexto de violência doméstica contra a mulher não é
Confirma a exclusão?