Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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e na existência de medida protetiva de urgência. Assim, o
pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp n. 2.462.460/SP, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024,
DJe de 6/6/2024.)

Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo
em recurso especial, conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na
Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator