Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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(e-STJ fls. 531/533)

Opostos Embargos de declaração, foram eles rejeitados. (e-STJ fls. 573/576)

Novos embargos foram opostos, tendo a Turma rejeitados o recurso com

determinação de certificação imediata do trânsito em julgado do feito e baixa dos autos.

Em 11.9.2024 foi interposto Recurso Extraordinário e em 12.9.2024 foi
protocolizado o pedido de tutela para que se considere tempestivo o RE.

Encaminhem-se os autos os autos à Vice-Presidência para que se manifeste
sobre o pedido.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator