Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial interposto
por Companhia Excelsior de Seguros e, nessa parte, dou-lhe provimento, apenas para
afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, aplicada pelo Tribunal de origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
Confirma a exclusão?