Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a
Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea d, da
Constituição Federal - CF.

[...]

6. Ademais, "a jurisprudência desta Corte firmou a compreensão
de que a transferência da execução da pena não pode ser
determinada de maneira unilateral: é necessária a prévia
consulta ao juízo para o qual o sentenciado pretende ser
transferido, notadamente a fim de se verificar a disponibilidade
de vagas ou de condições adequadas para o cumprimento da
reprimenda no sistema prisional local" (AgRg no CC 150.563/CE,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO,
DJe 2/10/2018).

7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de
Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

(CC n. 176.339/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira
Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de 5/4/2021.)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. FUGA
DE RÉU PRESO APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA EM OUTRA
COMARCA. JUÍZO COMPETENTE.

1. A transferência da competência do Juízo da Execução requer
necessariamente a análise da conveniência e oportunidade
reservada ao Juiz responsável pela administração da pena, em
averiguação que leva em consideração não apenas o interesse
do réu, mas também da sociedade, e das instituições
repressoras nacionais.

2. A posterior apresentação espontânea do apenado, perante
autoridade policial de Comarca situada em outro Estado, após
fuga empreendida, não tem o condão de transferir a
competência do Juízo da Execução Penal.

3. Conflito de Competência conhecido para declarar a
competência do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitado.

(CC n. 30.076/MT, relator Ministro Edson Vidigal, Terceira
Seção, julgado em 22/11/2000, DJ de 11/12/2000, p. 170.)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS
VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS. EXECUÇÃO DE
PENA. PRISÃO EM CUMPRIMENTO DE MANDADO EM
COMARCA DIVERSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO DO LOCAL EM QUE FOI PROFERIDA A
SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA.

INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 192 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. FIXAÇÃO DE TERCEIRO
JUÍZO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

1. O presente conflito negativo de competência deve ser
conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos
vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I,
alínea "d" da Constituição Federal - CF.

2. "A Terceira Seção desta Corte Superior orienta-se no
sentido de que o cumprimento do mandado de prisão do
Apenado em Estado da Federação diverso daquele onde foi
processado não implica deslocamento da competência,
sendo aplicável o disposto no art. 65 da Lei de Execuções
Penais, que consagra ser competente o Juiz indicado na lei
local de organização judiciária ou, na sua ausência, o que