Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Tese de julgamento: 1. A pequena quantidade de drogas apreendidas justifica
a aplicação da fração máxima de 2/3 da causa de diminuição prevista no § 4º do art.
33 da Lei 11.343/2006, na ausência de outras circunstâncias agravantes.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 08 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator