Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2636420 - SP (2024/0135380-5)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

AGRAVANTE : MUNICIPIO DE BAURU

ADVOGADOS : LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI - SP266436

JADER LUIS SPERANZA - SP252448

AGRAVADO : PHARMACIA SPECIFICA LTDA E FILIAL(IS)

ADVOGADOS : VALTER ADRIANO FERNANDES CARRETAS - PR025735

CASSIANO ALTOE - PR097825

DECISÃO

Vistos.

Fls. 494/499e – Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC/2015)
interposto contra decisão monocrática da Sra. Ministra Maria Thereza De Assis Moura,
Presidente desta Corte, mediante a qual, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ,
conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial (fls. 487/488e).

Feito breve relato, decido.

Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º do art. 1.021 do Código
de Processo Civil de 2015, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela
qual de rigor sua reconsideração.

Observo a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, desse modo, afigura-se necessária a reautuação.

Posto isso, nos termos do § 2º art. 1.021 do Código de Processo Civil de
2015,
RECONSIDERO a decisão de fls. 487/488e, restando, por conseguinte,
PREJUDICADO o agravo interno de fls. 494/499e, e CONHEÇO do Agravo e
determino sua
CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos
requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno.

Publique-se, intimem-se e, após a reautuação, abra-se nova vista ao
Ministério Público Federal para parecer.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

REGINA HELENA COSTA

Processos na página

2024/0135380-5