Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 10892 - EX (2024/0370276-
7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : C M DA S
OUTRO NOME : C M B
ADVOGADO : CLESIA IMACULADA SILVA SA - MG110766
REQUERIDO : V A B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. M.
da S. (ou C. M. B.) diante de V. A. B., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda
da Justiça da Comarca do Condado De Harris, Texas, Estados Unidos da América.
Antes de mais nada, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente chancela
consular ou apostila da carta de anuência de fl. 13, uma vez que foi assinada no
exterior.
Cumpre esclarecer ainda que, muito embora as traduções juntadas às fls. 65-
162 não atendam ao disposto no art. 216-C do RISTJ (porquanto não foram realizadas por
profissional juramentado no Brasil), não é necessário que as partes providenciem a
tradução juramentada dos documentos estrangeiros.
Assim que a parte requerente juntar aos presentes autos a chancela consular
ou apostila da carta de anuência de fl. 13, ficará a cargo da Coordenadoria de
Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF as providências
necessárias para a realização da tradução juramentada.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-
E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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