Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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RESOLUÇÃO STJ/GP N. 19 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio
Judicial Eletrônico no Superior Tribunal de Justiça para a
comunicação e publicação de expediente dos processos judiciais.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da
atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno,
ad referendum do Conselho de
Administração,

CONSIDERANDO o estabelecido no § 3o do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de
2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de despachos, decisões interlocutórias,
dispositivos de sentenças e ementas dos acórdãos no Diário de Justiça Eletrônico;

CONSIDERANDO o estabelecido nos §§ Io e 2o do art. 246 da Lei n. 13.105, de 16 de
março dc 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas, bem como União,
os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração indireta, a manterem cadastro
nos sistemas dc processo cm autos eletrônicos, para efeito de recebimento dc citações e intimações;

CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 455, de 27 de abril de 2022, que
institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) na Plataforma digital do Poder Judiciário (PDPJ-
Br) para usuários externos;

CONSIDERANDO o que consta no Processo STJ n. 029225/2020,

RESOLVE:

Art. Io Adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional — DJEN e o Domicílio Judicial
Eletrônico como instrumentos de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais
produzidos no sistema processual do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução CNJ n. 455, de
27 de abril de 2022, e limites estabelecidos por esta resolução.

Art. 2o O DJEN substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do STJ - DJe/STJ quanto à
publicação dos atos judiciais.

Parágrafo único. Ficam mantidas as publicações no DJe/STJ referentes a atos
administrativos e comunicações em geral do Superior Tribunal de Justiça e ainda:

I — com relação às atas de julgamento, para todos os dados sobre a dinâmica das sessões de
julgamento, bem como palavras proferidas;

II — com relação às sessões de julgamento, os editais de confirmação de horário de sessão,
de sessão extraordinária, de cancelamento de sessão, de transferência de sessão, dc antecipação dc sessão,
bem como outros tipos de editais necessários ao seu funcionamento.

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RESOLUÇÃO STJ/GP N. 19 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024