Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2637785 - SP
(2024/0145421-6)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS : LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - SP450755
AGRAVADO : G DE S O (MENOR)
REPR. POR : E B DE S O
ADVOGADOS : ALEXANDRO DO PRADO FERMINO - SP191955
LUIZA MONTEIRO LUCENA - SP423977
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESA FORA DA REDE CREDENCIADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se
manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o
julgamento integral da demanda.
2. Torno sem efeito a decisão de fls. 768/769 (e-STJ).Agravo conhecido. Recurso
especial conhecido provido.
DECISÃO
Em face das razões apresentadas no recurso de fls. 773/783 (e-STJ), torno
sem efeito a decisão de fls. 768/769 (e-STJ) e passo a novo exame do agravo em recurso
especial interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão
que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do
permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 25/03/2024.
Processos na página
2024/0145421-6Confirma a exclusão?