Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" (AgRg no
HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
DJe 18/12/2020).
3. O fato da confissão ter sido qualificada justifica a adoção
da fração de diminuição em 1/12, por atender aos princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes.
4. Revela-se proporcional e adequada a compensação
apenas parcial da confissão qualificada com a agravante da
reincidência.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp n. 2.073.676/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
Passo a dosimetria da pena, redimensionando o aumento pela agravante da
reincidência e mantendo os demais termos da sentença:
Ao crime consumado, consta pena mínima na primeira fase. Na segunda fase,
tendo a confissão qualificada e o réu sendo reincidente, prevalece a agravante, que eleva
a pena do réu em 1/12 (um doze) para chegar a 04 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão e pagamento de 12 (doze) dias- multa.
Em decorrência do concurso de agentes, do artigo 157, § 2º, inciso II, do CP,
aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), fixando-a em 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e
10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa.
Por fim, aumenta-se a pena em 2/3 (dois terços), pelo emprego da arma de
fogo, fixando a pena em 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão e
pagamento de 25(vinte e cinco ) dias multa.
Ao crime tentado, também tem-se pena mínima na primeira fase. Na segunda
fase, tendo a confissão qualificada e o réu sendo reincidente, prevalece a agravante, que
leva a pena do réu a ser elevada em 1/12 (um doze) para chegar a 04 (cinco) anos e 04
(quatro) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias- multa.
Em decorrência do concurso de agentes, do artigo 157, § 2º, inciso II, do CP,
aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), fixando-a em 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e
10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa.
Por fim, aumenta-se a pena em 2/3 (dois terços), pelo emprego da arma de
fogo, fixando a pena em 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão
e pagamento de 25(vinte e cinco ) dias multa.
Confirma a exclusão?