Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Aqui se aplica a causa de diminuição de pena prevista para o crime tentado,
em 1/3 (um terço), ficando fixada em 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses de reclusão e
pagamento de 17 (dezessete) dias- multa.
Fixo a pena definitiva, aplicando o artigo 69 do CP, em 16 (dezesseis) anos, 10
(dez) dias de reclusão e pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa.
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno
do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, fixando a pena final em 16
(dezesseis) anos, 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-
multa.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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