Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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indícios suficientes de ocorrência do crime de tráfico de drogas; - Além disso, parece
muito precipitada a rejeição da aludida denúncia, pois é sabido que, na atual fase da
persecução penal, eventuais dúvidas surgidas sobre a autoria, materialidade ou
atipicidade delitiva hão de ser interpretadas em favor da sociedade, creditando-se ao
Ministério Público a chance de provar os fatos alegados; - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. (e-STJ, fl. 15).

Neste mandamus, alega a impetrante, em síntese, nulidade da busca
pessoal perpetrada, a seu ver, sem fundadas razões, pedindo, ao final, o trancamento da ação
penal.

Informações prestadas (e-STJ, fls. 113-140).

O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (e-
STJ, fls. 144-150).

É o relatório.

Decido.

Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior,
julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma,
Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min.
Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe
habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado.

Assim, passo à análise das razões da impetração, de forma a verificar a ocorrência de
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do
habeas corpus, de ofício.

Está consolidado na jurisprudência desta Casa o entendimento de que o trancamento
de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do
habeas corpus é
medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da
atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de
indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Cito precedentes:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. DENÚNCIA. ART. 155, § 4.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA
CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. FORMA
QUALIFICADA DO DELITO. ACUSADO REINCIDENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "O trancamento de ação penal pela via
de habeas corpus, ou do recurso que lhe faça as vezes, é medida de exceção, só