Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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violação aos arts. 99, §§2º e 3º e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.

Sustentou, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional, ante a
omissão do julgado sobre a necessidade da concessão da justiça gratuita.

Defendeu que deve ser concedida a assistência judiciária gratuita ao ora
recorrente pois apresentou a declaração de hipossuficiência apta, a qual constitui
documento essencial e bastante ao deferimento da benesse.

Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 396-401).

O recurso especial não foi admitido na origem, o que ensejou a interposição
do presente agravo (e-STJ, fls. 408-416).

Contraminuta não apresentada.

Brevemente relatado, decido.

Preliminarmente, verifica-se que a apontada violação ao art. 1.022 do
CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o TJSP examinou, de forma fundamentada,
todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária
para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à
pretensão do recorrente.

Confira-se elucidativo trecho do acórdão que julgou a demanda (e-STJ, fl.
360 - sem destaque no original):

De plano, consigno que a presunção constante do artigo 99, §3º, do NCPC, é
meramente relativa, e compete ao juízo indeferir a gratuidade, de forma
fundamentada, caso existam elementos para tanto.

Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.

Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo
não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.

No caso, nada obstante a alegação do agravante de que não tem
condições de arcar com as custas do processo, há elementos de
convicção infirmando a presunção relativa de veracidade de que goza a
declaração de hipossuficiência subscrita, autorizando assim o
indeferimento do benefício. Isso porque, como constou da decisão que
negou o benefício (fls. 341/342), é possível verificar que o recorrente
possui patrimônio considerável: imóveis, veículos, capital social,
consórcio de veículo, R$ 95.000,00 em seu poder, entre outros bens. Há
também a contratação de advogado particular, quando os
hipossuficientes são patrocinados pela Defensoria Pública, em regra.

Assim, cabe esclarecer que os embargos de declaração se revestem de
índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é o esclarecimento do