Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2762620 - SP (2024/0377016-6)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

AGRAVANTE : MARCOS PAVIANI

ADVOGADOS : MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA - SP387062

MAYARA CUSTODIO OLIVEIRA - SP424629

AGRAVADO : AGRO - MARAPOAMA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS
LTDA

ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO LOPES - SP161700

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO
ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSENTE. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE PLEITEADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE
DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial

interposto por MARCOS PAVIANI, com base no art. 105, III, a e c, da Constituição
Federal, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim
ementado (e-STJ, fl. 359):

Agravo interno - Interposição contra decisão monocrática que indeferiu a
gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo da apelação -
Pretensão de reforma - Não acolhimento - Elementos concretos afastando a
presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada
pelo recorrente, titular de imóveis, veículos, capital social, consórcio de
veículo, entre outras coisas - Dimensão econômica do preparo que, ademais,
não indica a necessidade de custeio da taxa judiciária para além das
condições financeiras do agravante - Precedente desta C. Câmara - Decisão
monocrática mantida - Agravo interno desprovido.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 389-392).

Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 364-383), o agravante alegou

Processos na página

2024/0377016-6