Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA.

1. Ação rescisória c/c pedido de antecipação de tutela e gratuidade de
justiça.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de
declaração.

3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do
CPC/15.

4. Nos termos da Súmula 481/STJ, a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, requer a demonstração da impossibilidade de arcarem com os
encargos processuais.

5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não
concessão do pedido de justiça gratuita, ante à não comprovação da
hipossuficiência do agravante, e dos requisitos para a concessão da
tutela de urgência, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado
em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando
suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do
recurso especial.

7. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 1.964.914/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO
JURIS TANTUM. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está
condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula
481 do Superior Tribunal de Justiça.

2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não ficou demonstrada a
impossibilidade de a agravante pessoa jurídica arcar com os encargos
processuais.

3. Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física
basta a declaração, feita pelo interessado, de não reunir situação
econômica que permita vir a juízo, sem prejuízo do próprio sustento e
de sua família.

4. A declaração de hipossuficiência firma em favor da pessoa física a
presunção juris tantum de necessidade, a qual só poderá ser elidida
diante de prova em contrário, o que na hipótese não ocorreu.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento
ao recurso especial.