Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos
da decisão que inadmite recurso especial impede o conhecimento do respectivo
agravo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda
Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp
1.713.116/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 8/8/2022.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?